Medida Administrativa –Libertadores - 01
Ao E. C. Rui Barbosa
Comunicamos que o seu Massagista Sr. Osni Cavagnolli , ao ser expulso no último jogo deverá ficar fora do banco de reservas por um período de 15 dias, além de gerar uma multa para a agremiação de Reais 30,00 e a perda de 30 pontos na disciplina conforme Artigo 37 do Regulamento da competição.o referido valor deverá ser pago imediatamente .
Cumpra-se.
Adão Almeida – Presidente.
Caxias do Sul , 29 de março de 2009.
Medida Administrativa – Libertadores -02
A direção do E.C. Bevilaqua
No último jogo de vossa agremiação o atleta Sr. Alexandre Spido , foi expulso de campo por jogada desleal e está incurso nos Artigos 45 letra C e artigo 33do regulamento devendo ficar fora por um jogo, e esta agremiação deverá ser punido com 30 pontos na disciplina e pagar Reais 30,00 de multa , que deverá ser recolhida junto ao mesário antes do jogo com o Morro . Cumpra-se.
Adão Almeida – Presidente.
Caxias do Sul , 29 de março de 2009.
Medida administrativa –Libertadores -03
Ao E.C. São Roque
No último jogo foi expulso de Campo o atleta Sr. Flávio Fernandes desta agremiação ficando incurso nos Artigos 45 letra A e artigo 33 do Regulamento da copa devendo cumprir um jogo de suspensão e esta agremiação perder 30 pontos na disciplina além de ter de pagar reais 30,00 de multa que deverão ser recolhidos antes do jogo com o São Luiz..
Cumpra-se.
Adão Almeida – Presidente.
Caxias do Sul , 29 de março de 2009.
Medida Administrativa – Libertadores No. 04
A Direção do: E. C Morro
Por ocasião do jogo do último domingo contra o E. C . Bevilaqua , foram expulsos pelo árbitro os atletas . Reginaldo Pedroti , Paulo César Borges, Fernando Pereira dos Reis. Conforme relato da arbitragem ambos foram enquadrados no Artigo 45 letra C combinados com o Artigo 33 do Regulamento da competição. Devendo cumprir um jogo de suspensão cada atleta . e o Clube ser punido com 30 pontos na disciplina e multado com Reais 30,00 por atleta , que deverão ser recolhidos antes do próximo jogo .
Sem mais para o momento . Cumpra-se.
Caxias do Sul , 03 de abril de 2009.
Medida administrativa – Libertadores – 05/2009
A Direção do Mestres F.C. –Antonio Prado
Por ocasião do jogo do último domingo contra o Planalto F.C. foi expulso o Atleta Sr. Guiomar da Costa , e pelo relato do árbitro ,foi enquadrado no Artigo 45 letra C combinado com o Artigo 33 do Regulamento da competição,devendo ficar suspenso por um jogo , e o clube deverá ser punido com 30 pontos na disciplina e recolher o valor de Reais 30,00 , antes do próximo jogo.
Sem mais para o momento . Cumpra-se.
Caxias do Sul , 03 de abril de 2009.
Medida Administrativa No. 06/2009
A Direção do Planalto F.C.
Por ocasião do jogo do último domingo contra o Mestres F.C. Foi expulso o atleta Sr. André Vieira , e conforme relato do Àrbitro , o mesmo foi enquadardo no Artigo 45 letra C ,combinado com Artigo 33 do Regulamento ,devendo o mesmo cumprir um jogo de suspensão e o clube ser punido com 30 pontos na disciplina e intimado a recolher uma multa de Reais 30,00 que deverá ser recolhida antes da próxima partida .
Sem mais para o momento subscrevemo-nos. Cumpra-se.
Caxias do Sul , 03 dde abril de 2009.
Medida Administrativa- Libertadores - 07/2009
A direção do E C Paranaguá
Por ocasião do jogo do último domingo com E C Rui Barbosa foi expulso o Atleta Sr. Rodrigo Gomes , e pelo relato do Arbitro foi enquadrado no Artigo 45 Letra C , combinado com Artigo 33 do Regulamento devendo ficar suspenso um jogo e o clube punido com 30 pontos na disciplina e devendo recolher Reais 30,00 antes da próxima partida.
O massagista Zelvir Santos também citado em súmula ao final do jogo por ofensas e ameaças a arbitragem ,fica advertido pela Direção da Liga Serrana de Futebol para que evite a repetição de tais atitudes , que só poderão prejudicar a sua própria equipe no futuro.
Sem mais para o momento ssubscrevemo-nos. Cordialmente .
Cumpra-se.
Caxias do Sul 03 de abril de 2009.
Medida Administrativa –Libertadores -008/2009
A direção do E. C. Rui Barbosa
Por ocasião de seu jogo com o E.C. Paranaguá ,o atleta Micael da Rosa foi expulso e conforme o relato do Arbitro o mesmo foi enquadrado no Artigo 45 letra C combinado com o Artigo 33 do regulamento tendo que cumprir um jogo de suspensão e o clube intimado com a perda de 30 pontos na disciplina e o recolhimento de Reais 30,00 de multa.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos, cordialmente .
Cumpra-se.
Caxias do Sul ,03 de abril de 2009.
Medida Administrativa _Libertadores -10/2009
A direção do São Brás/Ipê Magazine
Por ocasião de seu jogo com S.E.Progresso foi expulso pela arbitragem o atleta Sr. André Luiz Roskoski e conforme relatório foi incurso no Artigo 45 letra C e em conjunto com artigo 33 do Regulamento fica suspenso por 1 jogo e o clube punido com 30 pontos na disciplina devendo também pagar Reais 30,00 de multa antes do inicio do próximo jogo.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Cumpra-se.
Caxias do Sul 03 de abril de 2009.
Medida Administrativa 011/2009
A Direção da S.E.Progresso
Por ocasião do seu jogo com o E C Bevilaqua no último dia 05/04 conforme relatório do árbitro foi expulso de campo o Atleta Sr. Junior César H. Velho desta agremiação por terem se agredido mutuamente fora da disputa de bola com seu adversário Sr. Jean Carlos de Almeida . Por tal atitude o referido atleta foi enquadrado no Artigo 45 letra E devendo cumprir 2 jogos de suspensão e esta agremiação recolher a importância de Reais 30,00 conforme Artigo 33 do Regulamento da competição.
Também no referido jogo , foram expulsos por terem invadido o campo por ocasião do tumultuo originado pela expulsão dos atletas referidos acima ,os dirigentes Jair H. Velho e Antonio Carlos Pereira , que conforme Artigo 37 do Regulamento deverão ficar afastado do banco de reservas pelo próximo jogo alem de recolher uma multa de Reais 30,00 por dirigente e perderem 30 pontos na disciplina por elemento expulso.
Sendo o que tínhamos para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
CUMPRA-SE
Caxias do Sul, 15 de abril de 2009.
Medida Administrativa 012/2009
A Direção do E. C. Bevilaqua.
Por ocasião do jogo contra a S E Progresso no último dia 05/04 foi expulso de campo pelo Arbitro do jogo o Atleta Jean Carlos de Almeida por ter se envolvido em troca de agressão com o atleta Junior César do Progresso fora da disputa de bola inclusive gerando um pequeno tumultuo que ocasionou inclusive expulsão de dirigente das duas equipes . O referido Atleta a exemplo do adversário foi enquadrado no Artigo 45 letra D combinado com o Artigo 33 e foi punido com a suspensão de 2 jogos mais a multa de Reais 30,00.
No mesmo jogo foi expulso também o massagista Valdemar Silva desta agremiação que deverá conforme Artigo 37 do Regulamento ficar afastado por um jogo e ser multado com Reais 30,00 . e o clube ser punido na disciplina com trinta pontos por expulsão.
Sendo o que tínhamos para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
CUMPRA_SE.
Caxias do Sul ,15 de abril de 2009,
Medida Administrativa no. 013/2009
A direção do E C Nova Roma
Por ocasião do jogo de vossa equipe com o Planalto no último dia 05/04 foi expulso de campo atleta Sr. Magnus Lohman e conforme o relato da Arbitragem foi enquadrado no Artigo 5 letra A do regulamento sendo punido com a suspensão de um jogo combinado com o Artigo 33 devendo pagar uma multa de Reais 30,00 e mais a perda de 30 pontos na disciplina da equipe. Cumpra-se .
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul 15 de abril de 2009 .
Medida administrativa no. 014 /2009
A Direção do C E São Luiz
Por ocasião do seu jogo com o Rui Barbosa no último dia 05/04 ,foi expulso pelo àrbitro o Atleta Sr. Alex Zaballa ,e conforme relatório da Arbitrgem foi enquadrado no Artigo 45 letra A ,que combinado ao Artigo 33 do Regulamento da competição deverá cumprir um jogo de suspensão e a equipe multada com Reais 30,00 e mais 30 pontos na disciplina geral . CUMPRA_SE.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul ,15 de abril de 2009 .
Medida Administrativa no.015/2009
A direção do Planalto F.C.
Por ocasião do jogo de sua equipe contra o E. C. Nova Roma no último dia 05/04, foi expulso pela arbitragem o Atleta Sr. Eduardo Parisse e que conforme o relatório foi incurso no Artigo 45 letra A combinado ao artigo 33 do Regulamento foi punido com a suspensão de um jogo mais uma multa de Reais 30,00 e mais 30 pontos na disciplina geral da equipe. Cumpra-se.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul 15 de abril de 2009.
Medida Administrativa Libertadores No. 016/2009
A Direção do Planalto F C
Por ocasião do jogo de sua equipe contra o E C Nova Roma no último dia 19/04. Foi expulso o Sr Nestor Parisse ,técnico desta agremiação, por isto foi enquadrado no Artigo 37 do Regulamento e deverá ficar afastado do banco de reservas no próximo jogo contra o Mestres no dia 26/04 ,devendo esta agremiação recolher uma multa de Reais 30,00 que deverá ser pago ao mesário do jogo antes do referido jogo, além desta equipe ser punida com a perda de 30 pontos na disciplina.
Cumpra-se.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul , 24 de abril de 2009.
Medida Administrativa Libertadores -No. 17/2009
A direção do Assoc. Nova Prata
Por ocasião do seu jogo com o Mestres F.C foi expulso o atleta Atila de Jesus Pio ,e por conseqüência foi enquadrado no Artigo 33 do presente Regulamento da competição devendo cumprir um jogo de suspensão a referida equipe perde 30 pontos da disciplina e deverá recolher antes do próximo jogo o valor de Reais 30,00 .
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Cumpra-se.
Caxias do Sul , 24 de abril de 2009.
Medida Administrativa Libertadores – 018/2009
A Direção do Mestres /Antonio Prado
Por ocasião do seu jogo com a Assoc. Nova Prata foi expulso do banco o Sr. José Dutra que exercia a função de massagista tendo assinado a súmula , sendo com isto a vossa equipe punida com 30 pontos na disciplina ,tendo que recolher Reais 30,00 de multa antes do inicio do próximo jogo e o referido cidadão deverá ficar afastado do banco conforme Art. 37 do Regulamento .
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente . Cumpra-se.
Caxias do Sul ,24 de abril de 2009.
Medida Administrativa Libertadores No. 19 /2009
A direção da Assoc. Nova Prata
Por ocasião do jogo do ultimo domingo dia 26/04 com a equipe do Nova Roma o atleta Renato Martins foi expulso pela arbitragem e foi incurso no Artigo 33 doRegulamento devendo cumprir um jogo de suspensão e esta agremiação multada em Reais 30,00 e mais trinta pontos na disciplina.
O Atleta Leandro Todescato recebeu seu terceiro cartão amarelo neste e deverá cumprir suspensão automática no jogo com o Planalto F.C.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente.
Caxias do Sul , 02 de maio de 2009.
De ; Liga Serrana de Futebol de Campo
Para ; E. C. São Roque.
Srs. Dirigentes.
A diretoria da Liga Serrana de Futebol de Campo , quer através desta enaltecer a participação desta valorosa agremiação na 10ª.Copa Libertadores do Nordeste Gaúcho ,pela maneira que disputaram a competição dentro do melhor espírito esportivo , desde o tratamento dado aos adversários , a equipe de Arbitragem , e a presidência desta Liga , pois sempre que nos dirigimos especialmente ao Sr. Ademir e ao Sr. Vinicius Capeletti foram sempre atenciosos e sempre com vontade de colaborar , quando comparecemos na sua sede fomos também muito bem recebidos pelos senhores e senhora responsáveis pela copa.
Tendo em vista tudo o exposto acima queremos agradecer a todos os que fizeram parte desta equipe inclusive aos atletas , pois achamos que tanto LIGA quanto o SÂO ROQUE cumprimos com o objetivo desta competição que vem explicito no inicio do Regulamento da competição , que é o de formarmos novas amizades ,que esperamos sejam permanentes.
Sem mais para o momento nossos sinceros agradecimentos , esperando futuramente nos encontrar em muitas outras competições.
Um Abraço do Amigo.
Adão Almeida – Presidente Liga Serrana .
Caxias do Sul ,18 de maio de 2009.
Medida Administrativa Libertadores 20/2009
A direção do E C Morro
Por ocasião do seu jogo com a equipe do Bevilaqua no último domingo foram expulsos pela arbitragem os atletas Leonardo Cioato e Paulo César Borges Vieira e foram enquadrados no Artigo 33 do Regulamento devendo cumprir uma partida de suspensão e sua equipe multada em Reais 60,00 e perder 60 pontos na disciplina.
Queremos aproveitar desta oportunidade para agradecer a toda a direção do E C Morro e aos atletas pela participação na 10ª, Copa Libertadores , se a nível de resultados de campo não foram os melhores , em outros sentidos temos certeza de que os objetivos foram alcançados ,tendo cumprido seus compromissos com dignidade , bem representando o Município de São Marcos. E em outras oportunidades esperamos contar com esta valorosa agremiação.
Sem mais para o momento agradecemos .
Caxias do Sul , 03 de maio de 2009 .
Medida administrativa Libertadores 21 /2009
A Direção do E C Bevilaqua
Por ocasião do Jogo do ultimo domingo com o E C Morro ,foi expulso pelo Arbitro o Atleta Aderbal Soares Padilha que em conseqüência foi enquadrado no Artigo 33 do Regulamento devendo ficar um jogo suspenso e esta agremiação multada com Reais 30,00 e ter somados 30 pontos na disciplina Geral.
Também neste jogo o Atleta Edson Depizol Silva recebeu seu terceiro cartão amarelo devendo cumprir suspensão automática .
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente.
Caxias do Sul , 03 de maio de 2009 .
Medida Administrativa Libertadores 022/2009
A Direção do Mestre /Antonio Prado
Por ocasião de seu jogo com o E.C.Nova Roma foram expulso pela arbitragem os atletas Éderson Pinheiro da Cruz ,Douglas Zanotto ,Fabio da Silva dos Reis , os mesmos deverão cumprir um jogo de suspensão automática e conforme artigo 33 do regulamento o clube deverá ter acrescido 30 pontos por atleta na disciplina e ainda pagar uma multa de Reais 30,00 por atleta que deverá ser recolhida antes de seu jogo pela quartas de finais contra o E C Bevilaqua .
Sem mais nada para o momento , subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul , 16 de maio de 2009.
Medida Administrativa -Libertadores 023/2009
A Direção do E C Bevilaqua
Por ocasião de seu jogo contra o Mestres/Ant. Prado no último domingo dia 17/05 foram expulsos pela arbitragem ao atletas , Douglas Lucieto e Edson Depizol , e conforme regulamento foram enquadrados no Artigo 33 devendo cumprir um jogo de suspensão , sendo que o clube deverá recolher Reais 30,00 por atleta e ter acrescidos mais 30 pontos na disciplina .
Sendo o que tínhamos para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul 22 de maio de 2009.
Medida Administrativa –Libertadores -024/2009
A Direção do E C Paranaguá
Por ocasião de seu jogo do ultimo dia 19/05 com o E C São Roque , foi expulso seu atleta Marcos Scopel . Sendo enquadrado no Artigo 33 do Regulamento devendo cumprir um jogo de suspensão e sua equipe deve recolher Reais 30,00 e ter acrescido 30 pontos na disciplina .
Sendo o que tínhamos para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul 25/ de maio de 2009.
Medida administrativa – Libertadores - 024/2009
A direção do São Braz/Ipê Magazine
Por ocasião de seu jogo do ùltimo dia 17/05 contra o Progresso foi expulso pelo Arbitro o atleta André Luiz Rokoski , o referido atleta foi incurso no Artigo 33 e por ser reicidente de expulsão no mesmo campeonato dobra o valor da multa (Reais 60,00) devendo o atleta cumprir um jogo de suspensão e o clube penalizado com a perda de 30 pontos na disciplina.
Sem mais para o momento subscrevemo-nos , cordialmente .
Caxias do Sul 23 de maio de 2009.
Medida Administrativa -Libertadores – 25/2009
A direção da S. E . Progresso
Por ocasião de seu jogo do último dia 17/05 , foi expulso pela arbitragem o Atleta Anderson Pereira e está incurso no Artigo 33 do Regulamento devendo ficar suspenso por um jogo alem do clube pagar uma multa de Reais 30,00 e ser descontado 30 pontos da disciplina .
Sem mais para o momento subscrevemo-nos cordialmente .
Caxias do Sul , 23 de maio de 2009.
Medida Administrativa Libertadores 026/2009
A direção da Associação Nova Prata
Por ocasião do jogo do último domingo contra o Rui Barbosa foram expulsos o Atleta Atila de Jesus Pio e o Técnico Sr. Edemir Ciota . O Atleta Atila foi incurso no Art. 33 do Regulamento e por ser reincidente de expulsão neste campeonato deverá pagar multa em dobro , Reais 60,00 e cumprir um jogo de suspensão . já o Sr. Ciota foi incurso no Artigo 37 devendo ficar afastado por um jogo do banco de reservas e clube recolher Reais 30,00 de multa , o que deverá ser feito antes do jogo do dia 14/06 contra o Mestres /Antonio Prado .
Sem mais para o momento subscrevemos cordialmente .
Caxias do Sul , 14 de junho de 2009
Medida Administrativa Libertadores 027 /2009
A direção do E. C . Paranaguá
Por ocasião do seu jogo do ultimo domingo contra o Progresso foi expulso o seu Atleta ser Rodrigo Gomes , que foi enquadrado no Artigo 33 do Regulamento e por ser reincidente em expulsões no presente campeonato deverá pagar multa em dobro (Reais 60,00) e cumprir um jogo de suspensão.
Já o Sr Zelvir Santi que mais uma vez foi retirado de campo pelo arbitro , deverá com medida de Advertência ficar afastado do Banco e da função de massagista .pelos próximos jogos.
Sem mais para o momento subscrevemos. Cordialmente .
Caxias do Sul , 14 de junho de 2009 .
Medida Administrativa Libertadores 028 /2009
A direção do Progresso
Por ocasião do seu ultimo jogo com o Paranaguá foi expulso seu atleta José Carlos Hanschel Velho que foi incurso no Artigo 33 do Regulamento e devera cumprir um jogo de suspensão e o clube recolher Reais 30,00 de multa.
Sem mais para o momento subscrevemos , cordialmente .
Caxias